1.Apresentação
Toda relação da UFJ com uma fundação de apoio exige três coisas: fundação credenciada para a UFJ, projeto específico registrado e aprovado na unidade e instrumento jurídico próprio, com prazo determinado e plano de trabalho.
A Coordenação de Relacionamento com as Fundações (CRF/UFJ), vinculada à PROAD, orienta, registra e acompanha a execução administrativa e financeira dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e inovação executados com o apoio das fundações. A CRF atua como interveniente nos instrumentos celebrados pela Universidade.
Para quem é este manual: unidades acadêmicas e órgãos da UFJ; docentes e técnicos que coordenam ou participam de projetos; fundações de apoio credenciadas; e órgãos externos (ministérios, agências de fomento, estados, municípios, parlamentares e empresas).
Importante: este manual é orientativo e não substitui a legislação, a Resolução Consuni/UFJ nº 002/2021 nem o parecer da Procuradoria Federal junto à UFJ. Em caso de divergência, prevalece a norma.
2.Fundações credenciadas para a UFJ
A UFJ conta hoje com cinco fundações credenciadas. Somente elas podem gerir projetos da Universidade como fundação de apoio.
Instituída por pesquisadores da UFG; gestão de projetos acadêmicos e de inovação tecnológica.
Portaria de credenciamento
Instituída em 1982 por servidores da UFU; gestão administrativa de projetos institucionais.
Autorização para a UFJ
Criada em 1996; apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão, radiodifusão e desenvolvimento institucional.
Portaria de credenciamento
Gestão de projetos de ensino, pesquisa, extensão e serviços em saúde.
Autorização para a UFJ
Instituída em 1994; apoio à ciência, à inovação e ao desenvolvimento local e regional em Goiás.
Portaria de credenciamento
O credenciamento tem prazo de validade. Antes de iniciar um novo instrumento, confira na portaria se ele está vigente.
3.Conceitos fundamentais
Dominar estes termos evita a escolha do instrumento errado.
| Termo | Significado |
|---|---|
| Fundação de apoio | Fundação de direito privado, sem fins lucrativos, criada para apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de inovação de IFES e ICTs (Lei 8.958/1994). Não integra a administração pública. |
| Credenciamento | Registro e credenciamento junto ao MEC e ao MCTI, que habilitam a fundação a atuar como fundação de apoio à UFJ. Tem prazo de validade. |
| IFES / ICT | Instituição Federal de Ensino Superior / Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação. A UFJ é as duas coisas. |
| Projeto | Conjunto de ações com objeto específico, prazo determinado, metas e orçamento. É vedado contratar a fundação para objetos genéricos ou serviços contínuos. |
| Desenvolvimento institucional | Ações, inclusive infraestruturais, materiais e laboratoriais, que levem à melhoria mensurável das condições da UFJ, conforme o PDI. Não inclui manutenção predial, limpeza, vigilância e atividades permanentes. |
| Coordenador do projeto | Servidor da UFJ que propõe o projeto, acompanha as metas e emite os relatórios técnicos. |
| Plano de trabalho | Documento com objeto, metas, cronograma, equipe, bolsas, receitas e despesas. Obrigatório em todos os projetos. |
| DOA / DAO | Despesas Operacionais e Administrativas da fundação (taxa de gestão). Devem estar previstas no plano de trabalho. |
| Ressarcimento | Valor pago à UFJ pelo uso de seus bens e serviços: 3% da receita para o fundo da administração superior e 3% para o fundo da unidade responsável (Res. 002/2021, art. 24). |
| OSC | Organização da Sociedade Civil. Uma fundação de apoio é tratada como OSC quando se relaciona com estados e municípios pela Lei 13.019/2014. |
| Concedente | Quem transfere os recursos (ministério, estado, município, agência de fomento, empresa). |
| Convenente / OSC parceira | Quem recebe os recursos e executa o objeto. O nome muda conforme o instrumento. |
| Interveniente | Parte que assume obrigações no instrumento sem receber os recursos. Ex.: a UFJ responsável pela execução acadêmica de um projeto cujo recurso vai direto à fundação. |
| Anuente | Parte que apenas concorda formalmente com o ajuste, sem obrigações de execução. |
| Conta Única | Conta do Tesouro Nacional onde ingressam as receitas da UFJ. A fundação pode receber recursos diretamente, sem passar por ela, com anuência expressa da UFJ (Lei 8.958, art. 3º, §1º). |
4.Base legal
A relação UFJ–fundação é regida pela Lei 8.958/1994, lei especial. A relação estado ou município–fundação é regida, em regra, pela Lei 13.019/2014 (MROSC).
| Norma | O que regula | Quando consultar |
|---|---|---|
| Lei 8.958/1994 | Relação entre IFES/ICTs e fundações: contratos e convênios, credenciamento, captação direta, ressarcimento, transparência. | Sempre que houver fundação de apoio. |
| Decreto 7.423/2010 | Regulamenta a Lei 8.958: credenciamento, plano de trabalho, participação de servidores, bolsas, controle. | Credenciamento e regras de projeto. |
| Decreto 8.241/2014 | Compras e contratações das fundações com recursos públicos federais. | Execução das despesas. |
| Lei 10.973/2004 e Decreto 9.283/2018 | Marco Legal de CT&I: acordos de parceria, convênios para PD&I, termos de outorga, repasse direto às fundações. | Projetos de pesquisa e inovação. |
| Lei 13.019/2014 (MROSC) | Termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação; chamamento público e dispensa para emendas (art. 29). | Recursos de estados e municípios direto à fundação. |
| Lei 14.133/2021 | Licitações e contratos. Art. 75, XV: dispensa para contratar fundação de apoio. | Contratação da fundação pela UFJ. |
| Decreto 10.426/2020 | Termo de Execução Descentralizada (TED) entre órgãos federais. | Recursos de ministérios para a UFJ. |
| Lei 12.772/2012, art. 21 | Bolsas e retribuições a docentes em projetos. | Bolsas para servidores. |
| Resolução Consuni/UFJ 002/2021 | Norma interna: registro, plano de trabalho, 2/3 de participantes da UFJ, bolsas, ressarcimento, saldo, prestação de contas, papel da PROAD e do Consuni. | Em todo projeto com fundação. |
| Legislação local | Decretos estaduais e municipais do MROSC e das emendas impositivas. | Recursos de estados e municípios. |
Orientam também a prática: Decisão TCU nº 655/2002 (Plenário), Orientação Normativa AGU nº 14/2009 e os pareceres da Câmara Permanente de Convênios da PGF/AGU.
5.Formas de relação com as fundações
A UFJ organiza a relação com as fundações em cinco categorias. O que as distingue é por onde o recurso entra: pela conta da UFJ ou diretamente na conta da fundação.
- Descentralização ou transferênciaentra na UFJ
Recursos federais, estaduais ou municipais repassados à UFJ (orçamento, TED, convênio entre entes), que contrata a fundação para a execução administrativa e financeira, total ou parcial. - Termo ou ajuste tripartite Ientra na UFJ
Instrumento entre empresa (pública ou privada), fundação e UFJ. O recurso ingressa na UFJ e a fundação faz a gestão administrativa. - Termo ou ajuste tripartite IIentra na fundação
Instrumento entre financiador, fundação e UFJ, com o recurso depositado diretamente na conta da fundação. Inclui, por exemplo, termos de fomento de estados e municípios com a UFJ como interveniente. - Termo ou ajuste bipartiteentra na fundação
Acordo direto entre a fundação e o parceiro. Se o projeto usar recursos ou bens da UFJ, assina-se paralelamente um plano de trabalho com a Universidade. - Editais e chamadas públicasentra na fundação
Captação junto a agências oficiais de fomento, com instrumentos celebrados nos moldes do art. 1º-A da Lei 8.958/1994.
6.Mapa dos instrumentos jurídicos
O nome do instrumento não define o regime: o que define é quem são as partes e de onde vem o recurso.
| Instrumento | Partes | Lei de base | Repasse? | Uso típico |
|---|---|---|---|---|
| Contrato (Lei 8.958) | UFJ e fundação | Lei 8.958 + Lei 14.133, art. 75, XV | Sim | Gestão de projeto com recurso orçamentário da UFJ ou de TED. O mais usado. |
| Convênio (Lei 8.958) | UFJ e fundação | Lei 8.958 + Decreto 7.423 | Sim | Projetos de interesse comum, sem prestação de serviço remunerada. |
| Termo / acordo de cooperação | UFJ, parceiro e fundação | Lei 10.973, Lei 14.133 (art. 184) ou Lei 13.019 | Pode haver | União de esforços com empresas, órgãos e entidades. |
| Acordo de parceria PD&I | UFJ, parceiro e fundação | Lei 10.973, art. 9º; Decreto 9.283 | Pode haver | Pesquisa e inovação com empresas; trata de propriedade intelectual. |
| Termo de outorga / convênio PD&I | Agência, UFJ ou pesquisador, fundação | Lei 10.973; Decreto 9.283 | Sim | Financiamento por CNPq, FINEP, FAPs. |
| Termo de fomento | Estado ou município e fundação; UFJ interveniente | Lei 13.019 | Sim | Projeto proposto pela fundação/UFJ; caminho usual de emendas estaduais e municipais. |
| Termo de colaboração | Estado ou município e fundação; UFJ interveniente | Lei 13.019 | Sim | Projeto com escopo definido pelo ente público. |
| Acordo de cooperação (MROSC) | Ente público e fundação | Lei 13.019 | Não | Parceria sem transferência de recursos. |
| Convênio entre entes | Estado ou município e UFJ | Lei 14.133, art. 184; Lei 13.019, art. 84 | Sim | Recurso estadual ou municipal que entra na UFJ (categoria 1). |
| TED | Órgão federal e UFJ | Decreto 10.426/2020 | Sim (crédito) | Recursos de ministérios. Não é firmado com a fundação. |
Atenção: desde a Lei 13.204/2015, estados e municípios não firmam convênio com entidades privadas sem fins lucrativos (salvo no SUS). Com uma fundação, o ente usa termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação. Convênio só entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, como a UFJ.
7.Fontes de recursos e caminhos
Recursos federais entram pela UFJ e seguem para a fundação por contrato. Recursos de outras fontes podem ir direto à fundação, sempre com a participação formal da UFJ.
| Origem | Por onde entra | Instrumento | Observações |
|---|---|---|---|
| Orçamento próprio da UFJ | Conta Única | Contrato (Lei 8.958) | Dispensa de licitação (art. 75, XV, Lei 14.133). |
| Ministério ou órgão federal | TED para a UFJ | Contrato (Lei 8.958) | A fundação entra só no contrato posterior ao TED. |
| Emenda parlamentar federal | Orçamento ou TED da UFJ | Contrato (Lei 8.958) | Acompanhe no Relatório de Emendas. |
| Agência de fomento | Fundação ou pesquisador | Termo de outorga, convênio ou contrato | Lei 8.958, art. 1º-A; Lei 10.973. |
| Empresa pública ou privada | UFJ (tripartite I) ou fundação (tripartite II) | Acordo de parceria, termo de cooperação ou contrato | Anuência expressa da UFJ; cláusula de propriedade intelectual quando houver inovação. |
| Emenda estadual ou municipal | Fundação (ou UFJ, por convênio entre entes) | Termo de fomento ou de colaboração | Dispensa de chamamento público (art. 29, Lei 13.019). |
| Secretarias estaduais ou municipais | Fundação (ou UFJ) | Termo de fomento ou de colaboração | Em regra, exige chamamento público. |
| Doações e patrocínios | Fundação | Termo de doação ou patrocínio vinculado a projeto | Recurso em conta específica do projeto. |
Captação direta: a Lei 8.958 permite que a fundação, com anuência expressa da UFJ, receba diretamente recursos para projetos de PD&I, sem passar pela Conta Única. Para ensino, extensão e eventos, a prática recomendada é o instrumento tripartite, com a UFJ como interveniente.
8.Papéis de cada participante
A fundação gere os recursos; a UFJ responde pelo projeto acadêmico; quem financia acompanha e recebe a prestação de contas.
| Participante | Contrato UFJ–fundação (UFJ ou TED) | Tripartite com parceiro externo | Termo de fomento (estado/município) |
|---|---|---|---|
| UFJ (PROAD/CRF) | Contratante. Nomeia gestor e fiscal, acompanha a execução, avalia a prestação de contas. | Interveniente. Anui à captação direta, registra e acompanha. | Interveniente. Dá anuência expressa e controla o projeto internamente. |
| Unidade acadêmica | Aprova o projeto e o plano de trabalho; autoriza a participação dos servidores. | ||
| Coordenador | Propõe o projeto, elabora o conteúdo do plano, acompanha as metas e emite os relatórios técnicos; é o interlocutor técnico com o financiador. | ||
| Fundação | Contratada. Gestão administrativa e financeira, compras, bolsas, prestação de contas à PROAD. | Recebe e gere os recursos; presta contas ao financiador e à UFJ. | OSC parceira. Apresenta o plano, recebe e executa os recursos, presta contas ao ente e à UFJ. |
| Financiador | — | Transfere os recursos e acompanha os resultados. | Aprova o plano, libera os recursos, designa gestor e comissão de monitoramento. |
| Procuradoria Federal | Analisa as minutas dos instrumentos de que a UFJ participa. No termo de fomento, a procuradoria do ente analisa o termo. | ||
| Consuni | Controle finalístico e de gestão; aprova a prestação de contas dos projetos. | ||
Segregação de funções: proposição, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização não devem se concentrar em um único servidor, especialmente no coordenador (Res. 002/2021, art. 17, §2º, d).
9.Fluxos passo a passo
Todo fluxo começa dentro da UFJ, com projeto registrado e aprovado, e termina na prestação de contas aprovada pelo Consuni. Veja também os fluxos interativos da PROAD.
- Projeto. Elaboração e aprovação pela unidade acadêmica ou órgão; cadastro no sistema de projetos da UFJ. Res. 002/2021, art. 4º
- Plano de trabalho no formulário da PROAD, com equipe, bolsas e planilha de receitas e despesas. art. 5º
- Recurso. Confirmação da disponibilidade orçamentária, do TED ou do instrumento com o financiador.
- Proposta da fundação credenciada, com a DOA detalhada.
- Processo no SEI, instruído conforme o checklist 13.1, e parecer da Procuradoria Federal.
- Assinatura do contrato, convênio ou ajuste e publicação do extrato. arts. 12 a 14
- Repasse à fundação e abertura de conta e centro de custo específicos. art. 15
- Gestor e fiscal nomeados pela CRF/PROAD. arts. 17 a 19
- Acompanhamento: relatórios semestrais da fundação e relatórios técnicos do coordenador. art. 20
- Encerramento: prestação de contas final, avaliação da CRF/PROAD, aprovação do Consuni, destinação do saldo e incorporação dos bens. arts. 21, 25 e 27
- Projeto registrado e aprovado na unidade.
- Contato com a fundação escolhida entre as credenciadas (seção 2) para as tratativas iniciais.
- Plano de trabalho conforme o art. 5º, com planilha de receitas, despesas, DOA e ressarcimento à UFJ.
- Escolha do instrumento (seção 6) e, em PD&I, cláusulas de propriedade intelectual.
- Assinatura entre financiador, fundação e, quando aplicável, UFJ, com anuência expressa para a captação direta. arts. 12 a 14
- Registro na CRF: a fundação encaminha a documentação para abertura do processo no SEI.
- Depósito do recurso na conta específica do projeto, com centro de custo próprio. art. 15
- Execução com gestor e fiscal indicados pela CRF/PROAD. arts. 17 a 19
- Prestação de contas semestral e final à UFJ e ao financiador; aprovação do Consuni. arts. 20 e 27
- Alinhamento prévio: antes do registro da emenda, o coordenador consulta a CRF/PROAD sobre a fundação credenciada que vai gerir o recurso.
- Registro da emenda pelo parlamentar, indicando objeto, valor e fundação beneficiária (nome e CNPJ).
- Projeto registrado e aprovado na UFJ.
- Plano de trabalho: conteúdo do coordenador; a fundação adapta ao modelo do ente e protocola no prazo das emendas.
- Análise do ente: documentação da fundação, preços e plano; eventual impedimento técnico.
- Manifestação da UFJ como interveniente, com anuência expressa.
- Pareceres jurídicos do ente e, quando exigido, da Procuradoria Federal.
- Celebração do termo de fomento com dispensa de chamamento (art. 29, Lei 13.019) e publicação do extrato.
- Liberação do recurso na conta específica da parceria.
- Execução somente das despesas previstas, durante a vigência.
- Prestação de contas ao ente (decreto local) e à CRF/PROAD (Res. 002/2021).
Prazo crítico: emendas costumam exigir execução no mesmo exercício, e despesas anteriores à assinatura não podem ser pagas. Planeje a data da ação considerando o tempo de tramitação.
10.Plano de trabalho e orçamento
O conteúdo é sempre do coordenador; a parte financeira é montada com a fundação; quem apresenta formalmente depende do instrumento. Use o gerador de Plano de Trabalho – Fundações.
| Instrumento | Quem apresenta | Quem elabora o conteúdo |
|---|---|---|
| Contrato ou convênio UFJ–fundação | Coordenador, pela unidade, à PROAD | Coordenador, com a planilha da fundação |
| Tripartite com parceiro | UFJ e fundação, ao parceiro | Coordenador, com a fundação |
| Termo de fomento ou de colaboração | Fundação (OSC), ao ente público | Coordenador, com a fundação |
Conteúdo mínimo (Res. 002/2021, art. 5º)
- Título do projeto e unidade ou órgão responsável.
- Coordenador do projeto.
- Objeto, prazo, resultados esperados, metas, indicadores e cronograma.
- Bens e recursos humanos da UFJ envolvidos, com os ressarcimentos.
- Servidores participantes (matrícula, carga horária, bolsa) e acadêmicos participantes (CPF ou matrícula, carga horária, bolsa).
- Planilha detalhada: receita e origem; pagamentos a pessoas físicas e jurídicas; DOA da fundação; ressarcimento à UFJ; demais despesas.
- Em termos de fomento e colaboração, também os itens do art. 22 da Lei 13.019 e do decreto local.
Orçamento e pesquisa de preços
- O coordenador especifica os itens: o quê, quanto e para quê.
- A fundação pesquisa os preços (cotações, atas, tabelas oficiais) e monta a planilha.
- O financiador ou a PROAD verifica se os preços são compatíveis com os de mercado.
- Na execução, a fundação compra conforme o Decreto 8.241/2014 ou o regulamento aplicável ao instrumento.
Custos que reduzem o valor útil: DOA da fundação, ressarcimento de 6% à UFJ (3% + 3%) e encargos sobre bolsas e pagamentos. Em projetos de pequeno valor, simule esses custos antes de definir o valor solicitado.
O plano deve estar pronto antes de pedir o recurso? Não é exigência legal para registrar uma emenda ou iniciar uma negociação, mas é recomendável ter um pré-projeto com escopo e orçamento estimado, para evitar valores incompatíveis e perda de prazo.
11.Execução e vedações
Todo recurso fica em conta específica do projeto e é gasto somente conforme o plano e durante a vigência.
Regras de execução
- Conta bancária e centro de custo próprios por projeto; remanejamento entre centros de custo só com justificativa do coordenador e aprovação da PROAD.
- No mínimo 2/3 dos participantes vinculados à UFJ; exceções só com aprovação do Consuni.
- Bolsistas escolhidos por processo seletivo público, salvo exceções justificadas.
- Bens adquiridos: termo de doação à UFJ logo após a compra, ou comodato quando o financiador prevê a doação ao final.
- Saldo final: 50% para a UFJ e 50% para a unidade executora, salvo regra do financiador ou reversão autorizada para novo projeto.
Principais vedações
| Vedação | Fundamento |
|---|---|
| Objeto genérico ou serviço de duração indeterminada | Lei 8.958; Res. 002/2021, arts. 4º e 12 |
| Manutenção predial, limpeza, vigilância, reparos e serviços administrativos permanentes como desenvolvimento institucional | Lei 8.958, art. 1º, §3º |
| Obras não laboratoriais e equipamentos não ligados à pesquisa em desenvolvimento institucional | Res. 002/2021, art. 4º, §2º |
| Contratar pessoal para necessidades permanentes da UFJ | Res. 002/2021, art. 7º |
| Subcontratar o núcleo do objeto | Res. 002/2021, art. 14 |
| Familiares do coordenador sem processo seletivo | Res. 002/2021, art. 6º, §4º |
| Bolsa para ensino regular, função comissionada, atividade paga por GECC ou participação em conselhos da fundação | Res. 002/2021, art. 10 |
| Atuação de servidores no projeto durante a jornada regular, salvo colaboração esporádica | Res. 002/2021, art. 9º, §4º |
| Remuneração mais bolsas acima do teto do funcionalismo federal | Res. 002/2021, art. 11 |
| Em termos de fomento e colaboração: pagar servidor público com recursos da parceria, salvo lei específica e LDO | Lei 13.019, art. 45, II |
| Despesas anteriores à vigência ou fora do objeto | Lei 13.019 e regras do instrumento |
| Promoção pessoal de autoridades ou parlamentares na divulgação | Constituição, art. 37, §1º |
12.Prestação de contas e transparência
A prestação de contas é individual por projeto e é aprovada pelo Consuni. Quando há financiador externo, a fundação presta contas também a ele, nos prazos e modelos dele.
- Relatório da fundação, semestral e final: aspectos contábeis, legalidade, efetividade e economicidade, com demonstrativos e relação de pagamentos.
- Relatório técnico do coordenador: resultados, cumprimento do objeto e impactos para a UFJ e a sociedade.
- Relatório de avaliação da CRF/PROAD, atestando a regularidade das despesas.
- Parecer e aprovação do Consuni; arquivamento por, no mínimo, 5 anos.
Transparência
- PROAD: divulga os projetos, planos de trabalho, metas, seleção de bolsistas, resultados e valores. Consulte os contratos com as fundações.
- Fundações: divulgam em seus sites os instrumentos, relatórios semestrais, pagamentos a servidores e terceiros, e prestações de contas.
- Financiadores: podem impor regras próprias, como as de rastreabilidade de emendas parlamentares.
13.Checklists de documentos
Documentos usualmente exigidos; a CRF/PROAD e a Procuradoria podem pedir outros conforme o caso.
13.1 Contrato UFJ–fundação
- Projeto aprovado e cadastrado na UFJ
- Plano de trabalho com planilha detalhada
- Projeto básico ou termo de referência
- Justificativa de interesse institucional e da escolha da fundação
- Proposta da fundação com DOA detalhada
- Pesquisa de preços de outras fundações, ou justificativa
- Disponibilidade orçamentária ou cópia do TED
- Credenciamento vigente da fundação para a UFJ
- Certidões de regularidade da fundação
- Relação de servidores e alunos, com autorizações
- Declaração antinepotismo
- Manifestação do núcleo de inovação, se houver PD&I
- Minuta e parecer da Procuradoria Federal
13.2 Tripartite com parceiro externo
- Itens aplicáveis de 13.1
- Ofício de interesse do parceiro, com qualificação
- Minuta com obrigações de cada parte e repartição de receitas e despesas
- Anuência expressa da UFJ para a captação direta
- Cláusulas de propriedade intelectual, quando houver inovação
13.3 Termo de fomento ou de colaboração
- Comprovante da emenda ou ato do ente, com indicação da fundação
- Projeto cadastrado e aprovado na UFJ
- Plano de trabalho no modelo do ente, compatível com o da UFJ
- Documentos da fundação exigidos pela Lei 13.019 e pelo decreto local
- Declarações do ente (ex.: art. 39 da Lei 13.019)
- Credenciamento vigente da fundação para a UFJ
- Ofício da UFJ com interveniência e anuência expressa
- Autorização de uso de espaços e bens da UFJ
- Minuta e pareceres jurídicos
13.4 Encerramento
- Prestação de contas final da fundação
- Relatório técnico final do coordenador
- Termos de doação dos bens
- Recolhimento do ressarcimento à UFJ
- Destinação do saldo remanescente
- Prestação de contas ao financiador externo
- Avaliação da CRF/PROAD e aprovação do Consuni
14.Perguntas frequentes
Qualquer fundação pode apoiar a UFJ?
Não. Só as fundações credenciadas para a UFJ, com credenciamento vigente (seção 2). Uma fundação credenciada apenas para outra universidade não pode atuar em projetos da UFJ.
A UFJ precisa licitar para contratar a fundação?
Não. A Lei 14.133 (art. 75, XV) dispensa a licitação para contratar fundação de apoio por prazo determinado, para projeto específico enquadrado na Lei 8.958.
Qual a diferença entre contrato e convênio com a fundação?
No contrato, a fundação é remunerada pela DOA para apoiar a gestão do projeto. No convênio, há interesses comuns e cooperação. A escolha depende da natureza do projeto e da orientação da Procuradoria.
Termo de fomento serve para a relação UFJ–fundação?
Não. Termo de fomento e termo de colaboração são instrumentos da Lei 13.019 entre um ente público e uma OSC. Entre UFJ e fundação vale a Lei 8.958. A UFJ aparece nesses termos como interveniente quando o recurso de um estado ou município vai direto à fundação.
Um estado ou município pode firmar convênio com a fundação?
Em regra, não. Com a fundação, o ente usa termo de fomento, de colaboração ou acordo de cooperação. Com a própria UFJ, por ser pessoa jurídica de direito público, o ente pode firmar convênio, e o recurso entra na Universidade (categoria 1).
Uma emenda parlamentar pode ser registrada sem indicar a fundação?
Pode, mas não é recomendável. Sem beneficiário indicado, o ente pode precisar de chamamento público. Indicar nome e CNPJ da fundação credenciada sustenta a dispensa de chamamento do art. 29 da Lei 13.019. Consulte a CRF/PROAD antes do registro.
O TED pode ser firmado diretamente com a fundação?
Não. O TED é um instrumento entre órgãos federais. A UFJ recebe o TED e, se precisar da fundação, firma com ela um contrato pela Lei 8.958.
Docentes e técnicos podem receber bolsa do projeto?
Sim, quando o instrumento permitir e respeitadas as regras da UFJ: autorização da unidade, previsão no plano, fora da jornada regular, sem acumular com pagamento de serviço com a mesma finalidade e dentro do teto. Em termos de fomento e colaboração, o art. 45, II, da Lei 13.019 restringe pagamentos a servidores públicos; consulte o ente e a Procuradoria.
Posso usar a fundação para reformar salas de aula ou prédios?
Com cautela. Manutenção predial não é desenvolvimento institucional, e a Res. 002/2021 limita a atuação em infraestrutura às obras laboratoriais e a equipamentos ligados à pesquisa. Outras obras exigem análise prévia da PROAD e da Procuradoria.
Quem fica com os bens comprados no projeto?
A UFJ. A fundação envia o termo de doação logo após a compra, ou o termo de comodato quando o financiador prevê a doação ao final.
O que acontece com o saldo ao final do projeto?
É dividido entre a UFJ e a unidade executora (50% cada), salvo regra do financiador ou autorização da PROAD para reverter o saldo a um novo projeto.
Despesas feitas antes da assinatura podem ser pagas depois?
Não. Só são aceitas despesas previstas no plano e realizadas durante a vigência do instrumento.
Quanto o projeto paga à UFJ e à fundação?
À UFJ, 6% da receita a título de ressarcimento (3% para o fundo da administração superior e 3% para o da unidade). À fundação, a DOA prevista na proposta aprovada. Ambos devem constar do plano de trabalho.
Nenhuma pergunta encontrada. Fale com a CRF/PROAD: proad@ufj.edu.br.
15.Glossário de siglas
| Sigla | Significado |
|---|---|
| AGU / PGF | Advocacia-Geral da União / Procuradoria-Geral Federal |
| CRF | Coordenação de Relacionamento com as Fundações (PROAD/UFJ) |
| CT&I | Ciência, Tecnologia e Inovação |
| DOA / DAO | Despesas Operacionais e Administrativas da fundação |
| GECC | Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso |
| GRU | Guia de Recolhimento da União |
| ICT | Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação |
| IFES | Instituição Federal de Ensino Superior |
| LDO | Lei de Diretrizes Orçamentárias |
| MROSC | Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) |
| OSC | Organização da Sociedade Civil |
| PD&I | Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação |
| PDI | Plano de Desenvolvimento Institucional |
| PROAD | Pró-Reitoria de Administração e Finanças da UFJ |
| SEI | Sistema Eletrônico de Informações |
| TED | Termo de Execução Descentralizada |