PROAD · Coordenação de Relacionamento com as Fundações (CRF/UFJ)

Manual de Relacionamento da UFJ com suas Fundações de Apoio

Conceitos, leis, instrumentos, fluxos e documentos para unidades acadêmicas, docentes, fundações e órgãos externos que desejam executar ou financiar projetos da Universidade Federal de Jataí.

1.Apresentação

Toda relação da UFJ com uma fundação de apoio exige três coisas: fundação credenciada para a UFJ, projeto específico registrado e aprovado na unidade e instrumento jurídico próprio, com prazo determinado e plano de trabalho.

A Coordenação de Relacionamento com as Fundações (CRF/UFJ), vinculada à PROAD, orienta, registra e acompanha a execução administrativa e financeira dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e inovação executados com o apoio das fundações. A CRF atua como interveniente nos instrumentos celebrados pela Universidade.

Para quem é este manual: unidades acadêmicas e órgãos da UFJ; docentes e técnicos que coordenam ou participam de projetos; fundações de apoio credenciadas; e órgãos externos (ministérios, agências de fomento, estados, municípios, parlamentares e empresas).

Importante: este manual é orientativo e não substitui a legislação, a Resolução Consuni/UFJ nº 002/2021 nem o parecer da Procuradoria Federal junto à UFJ. Em caso de divergência, prevalece a norma.

2.Fundações credenciadas para a UFJ

A UFJ conta hoje com cinco fundações credenciadas. Somente elas podem gerir projetos da Universidade como fundação de apoio.

FUNAPE
Fundação de Apoio à Pesquisa

Instituída por pesquisadores da UFG; gestão de projetos acadêmicos e de inovação tecnológica.

contato@funape.org.br · (62) 3216-7300
Portaria de credenciamento
FAU
Fundação de Apoio Universitário

Instituída em 1982 por servidores da UFU; gestão administrativa de projetos institucionais.

crisley@fau.org.br · (34) 98426-5311
Autorização para a UFJ
RTVE
Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural

Criada em 1996; apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão, radiodifusão e desenvolvimento institucional.

ouvidoria@rtve.org.br · (62) 3521-1910
Portaria de credenciamento
FAGEP
Fundação de Apoio à Gestão de Serviços e Projetos em Saúde

Gestão de projetos de ensino, pesquisa, extensão e serviços em saúde.

secretariaexecutiva@fagep.org.br · (62) 98423-8684
Autorização para a UFJ
FUNTEC
Fundação de Desenvolvimento de Tecnópolis

Instituída em 1994; apoio à ciência, à inovação e ao desenvolvimento local e regional em Goiás.

funtec@funtec.org.br · (62) 3225-8735
Portaria de credenciamento

O credenciamento tem prazo de validade. Antes de iniciar um novo instrumento, confira na portaria se ele está vigente.

3.Conceitos fundamentais

Dominar estes termos evita a escolha do instrumento errado.

TermoSignificado
Fundação de apoioFundação de direito privado, sem fins lucrativos, criada para apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de inovação de IFES e ICTs (Lei 8.958/1994). Não integra a administração pública.
CredenciamentoRegistro e credenciamento junto ao MEC e ao MCTI, que habilitam a fundação a atuar como fundação de apoio à UFJ. Tem prazo de validade.
IFES / ICTInstituição Federal de Ensino Superior / Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação. A UFJ é as duas coisas.
ProjetoConjunto de ações com objeto específico, prazo determinado, metas e orçamento. É vedado contratar a fundação para objetos genéricos ou serviços contínuos.
Desenvolvimento institucionalAções, inclusive infraestruturais, materiais e laboratoriais, que levem à melhoria mensurável das condições da UFJ, conforme o PDI. Não inclui manutenção predial, limpeza, vigilância e atividades permanentes.
Coordenador do projetoServidor da UFJ que propõe o projeto, acompanha as metas e emite os relatórios técnicos.
Plano de trabalhoDocumento com objeto, metas, cronograma, equipe, bolsas, receitas e despesas. Obrigatório em todos os projetos.
DOA / DAODespesas Operacionais e Administrativas da fundação (taxa de gestão). Devem estar previstas no plano de trabalho.
RessarcimentoValor pago à UFJ pelo uso de seus bens e serviços: 3% da receita para o fundo da administração superior e 3% para o fundo da unidade responsável (Res. 002/2021, art. 24).
OSCOrganização da Sociedade Civil. Uma fundação de apoio é tratada como OSC quando se relaciona com estados e municípios pela Lei 13.019/2014.
ConcedenteQuem transfere os recursos (ministério, estado, município, agência de fomento, empresa).
Convenente / OSC parceiraQuem recebe os recursos e executa o objeto. O nome muda conforme o instrumento.
IntervenienteParte que assume obrigações no instrumento sem receber os recursos. Ex.: a UFJ responsável pela execução acadêmica de um projeto cujo recurso vai direto à fundação.
AnuenteParte que apenas concorda formalmente com o ajuste, sem obrigações de execução.
Conta ÚnicaConta do Tesouro Nacional onde ingressam as receitas da UFJ. A fundação pode receber recursos diretamente, sem passar por ela, com anuência expressa da UFJ (Lei 8.958, art. 3º, §1º).

5.Formas de relação com as fundações

A UFJ organiza a relação com as fundações em cinco categorias. O que as distingue é por onde o recurso entra: pela conta da UFJ ou diretamente na conta da fundação.

  1. Descentralização ou transferênciaentra na UFJ
    Recursos federais, estaduais ou municipais repassados à UFJ (orçamento, TED, convênio entre entes), que contrata a fundação para a execução administrativa e financeira, total ou parcial.
  2. Termo ou ajuste tripartite Ientra na UFJ
    Instrumento entre empresa (pública ou privada), fundação e UFJ. O recurso ingressa na UFJ e a fundação faz a gestão administrativa.
  3. Termo ou ajuste tripartite IIentra na fundação
    Instrumento entre financiador, fundação e UFJ, com o recurso depositado diretamente na conta da fundação. Inclui, por exemplo, termos de fomento de estados e municípios com a UFJ como interveniente.
  4. Termo ou ajuste bipartiteentra na fundação
    Acordo direto entre a fundação e o parceiro. Se o projeto usar recursos ou bens da UFJ, assina-se paralelamente um plano de trabalho com a Universidade.
  5. Editais e chamadas públicasentra na fundação
    Captação junto a agências oficiais de fomento, com instrumentos celebrados nos moldes do art. 1º-A da Lei 8.958/1994.

6.Mapa dos instrumentos jurídicos

O nome do instrumento não define o regime: o que define é quem são as partes e de onde vem o recurso.

InstrumentoPartesLei de baseRepasse?Uso típico
Contrato (Lei 8.958)UFJ e fundaçãoLei 8.958 + Lei 14.133, art. 75, XVSimGestão de projeto com recurso orçamentário da UFJ ou de TED. O mais usado.
Convênio (Lei 8.958)UFJ e fundaçãoLei 8.958 + Decreto 7.423SimProjetos de interesse comum, sem prestação de serviço remunerada.
Termo / acordo de cooperaçãoUFJ, parceiro e fundaçãoLei 10.973, Lei 14.133 (art. 184) ou Lei 13.019Pode haverUnião de esforços com empresas, órgãos e entidades.
Acordo de parceria PD&IUFJ, parceiro e fundaçãoLei 10.973, art. 9º; Decreto 9.283Pode haverPesquisa e inovação com empresas; trata de propriedade intelectual.
Termo de outorga / convênio PD&IAgência, UFJ ou pesquisador, fundaçãoLei 10.973; Decreto 9.283SimFinanciamento por CNPq, FINEP, FAPs.
Termo de fomentoEstado ou município e fundação; UFJ intervenienteLei 13.019SimProjeto proposto pela fundação/UFJ; caminho usual de emendas estaduais e municipais.
Termo de colaboraçãoEstado ou município e fundação; UFJ intervenienteLei 13.019SimProjeto com escopo definido pelo ente público.
Acordo de cooperação (MROSC)Ente público e fundaçãoLei 13.019NãoParceria sem transferência de recursos.
Convênio entre entesEstado ou município e UFJLei 14.133, art. 184; Lei 13.019, art. 84SimRecurso estadual ou municipal que entra na UFJ (categoria 1).
TEDÓrgão federal e UFJDecreto 10.426/2020Sim (crédito)Recursos de ministérios. Não é firmado com a fundação.

Atenção: desde a Lei 13.204/2015, estados e municípios não firmam convênio com entidades privadas sem fins lucrativos (salvo no SUS). Com uma fundação, o ente usa termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação. Convênio só entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, como a UFJ.

7.Fontes de recursos e caminhos

Recursos federais entram pela UFJ e seguem para a fundação por contrato. Recursos de outras fontes podem ir direto à fundação, sempre com a participação formal da UFJ.

Origem do recurso→Por onde entra→Instrumento com a fundação
Recurso federalOrçamento da UFJ, TED ou emenda parlamentar federal
UFJIngressa na Conta Única do Tesouro
Contrato (Lei 8.958)UFJ contrata a fundação com dispensa de licitação
Agência ou empresaCNPq, FINEP, FAPs, empresas e doadores
Direto na fundaçãoCom anuência expressa da UFJ
Outorga ou parceriaAcordo PD&I ou termo tripartite
Estado ou municípioEmenda parlamentar ou programa de secretaria
Direto na fundaçãoUFJ como interveniente e anuente
Termo de fomentoou de colaboração (Lei 13.019)
OrigemPor onde entraInstrumentoObservações
Orçamento próprio da UFJConta ÚnicaContrato (Lei 8.958)Dispensa de licitação (art. 75, XV, Lei 14.133).
Ministério ou órgão federalTED para a UFJContrato (Lei 8.958)A fundação entra só no contrato posterior ao TED.
Emenda parlamentar federalOrçamento ou TED da UFJContrato (Lei 8.958)Acompanhe no Relatório de Emendas.
Agência de fomentoFundação ou pesquisadorTermo de outorga, convênio ou contratoLei 8.958, art. 1º-A; Lei 10.973.
Empresa pública ou privadaUFJ (tripartite I) ou fundação (tripartite II)Acordo de parceria, termo de cooperação ou contratoAnuência expressa da UFJ; cláusula de propriedade intelectual quando houver inovação.
Emenda estadual ou municipalFundação (ou UFJ, por convênio entre entes)Termo de fomento ou de colaboraçãoDispensa de chamamento público (art. 29, Lei 13.019).
Secretarias estaduais ou municipaisFundação (ou UFJ)Termo de fomento ou de colaboraçãoEm regra, exige chamamento público.
Doações e patrocíniosFundaçãoTermo de doação ou patrocínio vinculado a projetoRecurso em conta específica do projeto.

Captação direta: a Lei 8.958 permite que a fundação, com anuência expressa da UFJ, receba diretamente recursos para projetos de PD&I, sem passar pela Conta Única. Para ensino, extensão e eventos, a prática recomendada é o instrumento tripartite, com a UFJ como interveniente.

8.Papéis de cada participante

A fundação gere os recursos; a UFJ responde pelo projeto acadêmico; quem financia acompanha e recebe a prestação de contas.

ParticipanteContrato UFJ–fundação (UFJ ou TED)Tripartite com parceiro externoTermo de fomento (estado/município)
UFJ (PROAD/CRF)Contratante. Nomeia gestor e fiscal, acompanha a execução, avalia a prestação de contas.Interveniente. Anui à captação direta, registra e acompanha.Interveniente. Dá anuência expressa e controla o projeto internamente.
Unidade acadêmicaAprova o projeto e o plano de trabalho; autoriza a participação dos servidores.
CoordenadorPropõe o projeto, elabora o conteúdo do plano, acompanha as metas e emite os relatórios técnicos; é o interlocutor técnico com o financiador.
FundaçãoContratada. Gestão administrativa e financeira, compras, bolsas, prestação de contas à PROAD.Recebe e gere os recursos; presta contas ao financiador e à UFJ.OSC parceira. Apresenta o plano, recebe e executa os recursos, presta contas ao ente e à UFJ.
Financiador—Transfere os recursos e acompanha os resultados.Aprova o plano, libera os recursos, designa gestor e comissão de monitoramento.
Procuradoria FederalAnalisa as minutas dos instrumentos de que a UFJ participa. No termo de fomento, a procuradoria do ente analisa o termo.
ConsuniControle finalístico e de gestão; aprova a prestação de contas dos projetos.

Segregação de funções: proposição, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização não devem se concentrar em um único servidor, especialmente no coordenador (Res. 002/2021, art. 17, §2º, d).

9.Fluxos passo a passo

Todo fluxo começa dentro da UFJ, com projeto registrado e aprovado, e termina na prestação de contas aprovada pelo Consuni. Veja também os fluxos interativos da PROAD.

  1. Projeto. Elaboração e aprovação pela unidade acadêmica ou órgão; cadastro no sistema de projetos da UFJ. Res. 002/2021, art. 4º
  2. Plano de trabalho no formulário da PROAD, com equipe, bolsas e planilha de receitas e despesas. art. 5º
  3. Recurso. Confirmação da disponibilidade orçamentária, do TED ou do instrumento com o financiador.
  4. Proposta da fundação credenciada, com a DOA detalhada.
  5. Processo no SEI, instruído conforme o checklist 13.1, e parecer da Procuradoria Federal.
  6. Assinatura do contrato, convênio ou ajuste e publicação do extrato. arts. 12 a 14
  7. Repasse à fundação e abertura de conta e centro de custo específicos. art. 15
  8. Gestor e fiscal nomeados pela CRF/PROAD. arts. 17 a 19
  9. Acompanhamento: relatórios semestrais da fundação e relatórios técnicos do coordenador. art. 20
  10. Encerramento: prestação de contas final, avaliação da CRF/PROAD, aprovação do Consuni, destinação do saldo e incorporação dos bens. arts. 21, 25 e 27

10.Plano de trabalho e orçamento

O conteúdo é sempre do coordenador; a parte financeira é montada com a fundação; quem apresenta formalmente depende do instrumento. Use o gerador de Plano de Trabalho – Fundações.

InstrumentoQuem apresentaQuem elabora o conteúdo
Contrato ou convênio UFJ–fundaçãoCoordenador, pela unidade, à PROADCoordenador, com a planilha da fundação
Tripartite com parceiroUFJ e fundação, ao parceiroCoordenador, com a fundação
Termo de fomento ou de colaboraçãoFundação (OSC), ao ente públicoCoordenador, com a fundação

Conteúdo mínimo (Res. 002/2021, art. 5º)

  • Título do projeto e unidade ou órgão responsável.
  • Coordenador do projeto.
  • Objeto, prazo, resultados esperados, metas, indicadores e cronograma.
  • Bens e recursos humanos da UFJ envolvidos, com os ressarcimentos.
  • Servidores participantes (matrícula, carga horária, bolsa) e acadêmicos participantes (CPF ou matrícula, carga horária, bolsa).
  • Planilha detalhada: receita e origem; pagamentos a pessoas físicas e jurídicas; DOA da fundação; ressarcimento à UFJ; demais despesas.
  • Em termos de fomento e colaboração, também os itens do art. 22 da Lei 13.019 e do decreto local.

Orçamento e pesquisa de preços

  1. O coordenador especifica os itens: o quê, quanto e para quê.
  2. A fundação pesquisa os preços (cotações, atas, tabelas oficiais) e monta a planilha.
  3. O financiador ou a PROAD verifica se os preços são compatíveis com os de mercado.
  4. Na execução, a fundação compra conforme o Decreto 8.241/2014 ou o regulamento aplicável ao instrumento.

Custos que reduzem o valor útil: DOA da fundação, ressarcimento de 6% à UFJ (3% + 3%) e encargos sobre bolsas e pagamentos. Em projetos de pequeno valor, simule esses custos antes de definir o valor solicitado.

O plano deve estar pronto antes de pedir o recurso? Não é exigência legal para registrar uma emenda ou iniciar uma negociação, mas é recomendável ter um pré-projeto com escopo e orçamento estimado, para evitar valores incompatíveis e perda de prazo.

11.Execução e vedações

Todo recurso fica em conta específica do projeto e é gasto somente conforme o plano e durante a vigência.

Regras de execução

  • Conta bancária e centro de custo próprios por projeto; remanejamento entre centros de custo só com justificativa do coordenador e aprovação da PROAD.
  • No mínimo 2/3 dos participantes vinculados à UFJ; exceções só com aprovação do Consuni.
  • Bolsistas escolhidos por processo seletivo público, salvo exceções justificadas.
  • Bens adquiridos: termo de doação à UFJ logo após a compra, ou comodato quando o financiador prevê a doação ao final.
  • Saldo final: 50% para a UFJ e 50% para a unidade executora, salvo regra do financiador ou reversão autorizada para novo projeto.

Principais vedações

VedaçãoFundamento
Objeto genérico ou serviço de duração indeterminadaLei 8.958; Res. 002/2021, arts. 4º e 12
Manutenção predial, limpeza, vigilância, reparos e serviços administrativos permanentes como desenvolvimento institucionalLei 8.958, art. 1º, §3º
Obras não laboratoriais e equipamentos não ligados à pesquisa em desenvolvimento institucionalRes. 002/2021, art. 4º, §2º
Contratar pessoal para necessidades permanentes da UFJRes. 002/2021, art. 7º
Subcontratar o núcleo do objetoRes. 002/2021, art. 14
Familiares do coordenador sem processo seletivoRes. 002/2021, art. 6º, §4º
Bolsa para ensino regular, função comissionada, atividade paga por GECC ou participação em conselhos da fundaçãoRes. 002/2021, art. 10
Atuação de servidores no projeto durante a jornada regular, salvo colaboração esporádicaRes. 002/2021, art. 9º, §4º
Remuneração mais bolsas acima do teto do funcionalismo federalRes. 002/2021, art. 11
Em termos de fomento e colaboração: pagar servidor público com recursos da parceria, salvo lei específica e LDOLei 13.019, art. 45, II
Despesas anteriores à vigência ou fora do objetoLei 13.019 e regras do instrumento
Promoção pessoal de autoridades ou parlamentares na divulgaçãoConstituição, art. 37, §1º

12.Prestação de contas e transparência

A prestação de contas é individual por projeto e é aprovada pelo Consuni. Quando há financiador externo, a fundação presta contas também a ele, nos prazos e modelos dele.

  1. Relatório da fundação, semestral e final: aspectos contábeis, legalidade, efetividade e economicidade, com demonstrativos e relação de pagamentos.
  2. Relatório técnico do coordenador: resultados, cumprimento do objeto e impactos para a UFJ e a sociedade.
  3. Relatório de avaliação da CRF/PROAD, atestando a regularidade das despesas.
  4. Parecer e aprovação do Consuni; arquivamento por, no mínimo, 5 anos.

Transparência

  • PROAD: divulga os projetos, planos de trabalho, metas, seleção de bolsistas, resultados e valores. Consulte os contratos com as fundações.
  • Fundações: divulgam em seus sites os instrumentos, relatórios semestrais, pagamentos a servidores e terceiros, e prestações de contas.
  • Financiadores: podem impor regras próprias, como as de rastreabilidade de emendas parlamentares.

13.Checklists de documentos

Documentos usualmente exigidos; a CRF/PROAD e a Procuradoria podem pedir outros conforme o caso.

13.1 Contrato UFJ–fundação

  • Projeto aprovado e cadastrado na UFJ
  • Plano de trabalho com planilha detalhada
  • Projeto básico ou termo de referência
  • Justificativa de interesse institucional e da escolha da fundação
  • Proposta da fundação com DOA detalhada
  • Pesquisa de preços de outras fundações, ou justificativa
  • Disponibilidade orçamentária ou cópia do TED
  • Credenciamento vigente da fundação para a UFJ
  • Certidões de regularidade da fundação
  • Relação de servidores e alunos, com autorizações
  • Declaração antinepotismo
  • Manifestação do núcleo de inovação, se houver PD&I
  • Minuta e parecer da Procuradoria Federal

13.2 Tripartite com parceiro externo

  • Itens aplicáveis de 13.1
  • Ofício de interesse do parceiro, com qualificação
  • Minuta com obrigações de cada parte e repartição de receitas e despesas
  • Anuência expressa da UFJ para a captação direta
  • Cláusulas de propriedade intelectual, quando houver inovação

13.3 Termo de fomento ou de colaboração

  • Comprovante da emenda ou ato do ente, com indicação da fundação
  • Projeto cadastrado e aprovado na UFJ
  • Plano de trabalho no modelo do ente, compatível com o da UFJ
  • Documentos da fundação exigidos pela Lei 13.019 e pelo decreto local
  • Declarações do ente (ex.: art. 39 da Lei 13.019)
  • Credenciamento vigente da fundação para a UFJ
  • Ofício da UFJ com interveniência e anuência expressa
  • Autorização de uso de espaços e bens da UFJ
  • Minuta e pareceres jurídicos

13.4 Encerramento

  • Prestação de contas final da fundação
  • Relatório técnico final do coordenador
  • Termos de doação dos bens
  • Recolhimento do ressarcimento à UFJ
  • Destinação do saldo remanescente
  • Prestação de contas ao financiador externo
  • Avaliação da CRF/PROAD e aprovação do Consuni

14.Perguntas frequentes

Qualquer fundação pode apoiar a UFJ?

Não. Só as fundações credenciadas para a UFJ, com credenciamento vigente (seção 2). Uma fundação credenciada apenas para outra universidade não pode atuar em projetos da UFJ.

A UFJ precisa licitar para contratar a fundação?

Não. A Lei 14.133 (art. 75, XV) dispensa a licitação para contratar fundação de apoio por prazo determinado, para projeto específico enquadrado na Lei 8.958.

Qual a diferença entre contrato e convênio com a fundação?

No contrato, a fundação é remunerada pela DOA para apoiar a gestão do projeto. No convênio, há interesses comuns e cooperação. A escolha depende da natureza do projeto e da orientação da Procuradoria.

Termo de fomento serve para a relação UFJ–fundação?

Não. Termo de fomento e termo de colaboração são instrumentos da Lei 13.019 entre um ente público e uma OSC. Entre UFJ e fundação vale a Lei 8.958. A UFJ aparece nesses termos como interveniente quando o recurso de um estado ou município vai direto à fundação.

Um estado ou município pode firmar convênio com a fundação?

Em regra, não. Com a fundação, o ente usa termo de fomento, de colaboração ou acordo de cooperação. Com a própria UFJ, por ser pessoa jurídica de direito público, o ente pode firmar convênio, e o recurso entra na Universidade (categoria 1).

Uma emenda parlamentar pode ser registrada sem indicar a fundação?

Pode, mas não é recomendável. Sem beneficiário indicado, o ente pode precisar de chamamento público. Indicar nome e CNPJ da fundação credenciada sustenta a dispensa de chamamento do art. 29 da Lei 13.019. Consulte a CRF/PROAD antes do registro.

O TED pode ser firmado diretamente com a fundação?

Não. O TED é um instrumento entre órgãos federais. A UFJ recebe o TED e, se precisar da fundação, firma com ela um contrato pela Lei 8.958.

Docentes e técnicos podem receber bolsa do projeto?

Sim, quando o instrumento permitir e respeitadas as regras da UFJ: autorização da unidade, previsão no plano, fora da jornada regular, sem acumular com pagamento de serviço com a mesma finalidade e dentro do teto. Em termos de fomento e colaboração, o art. 45, II, da Lei 13.019 restringe pagamentos a servidores públicos; consulte o ente e a Procuradoria.

Posso usar a fundação para reformar salas de aula ou prédios?

Com cautela. Manutenção predial não é desenvolvimento institucional, e a Res. 002/2021 limita a atuação em infraestrutura às obras laboratoriais e a equipamentos ligados à pesquisa. Outras obras exigem análise prévia da PROAD e da Procuradoria.

Quem fica com os bens comprados no projeto?

A UFJ. A fundação envia o termo de doação logo após a compra, ou o termo de comodato quando o financiador prevê a doação ao final.

O que acontece com o saldo ao final do projeto?

É dividido entre a UFJ e a unidade executora (50% cada), salvo regra do financiador ou autorização da PROAD para reverter o saldo a um novo projeto.

Despesas feitas antes da assinatura podem ser pagas depois?

Não. Só são aceitas despesas previstas no plano e realizadas durante a vigência do instrumento.

Quanto o projeto paga à UFJ e à fundação?

À UFJ, 6% da receita a título de ressarcimento (3% para o fundo da administração superior e 3% para o da unidade). À fundação, a DOA prevista na proposta aprovada. Ambos devem constar do plano de trabalho.

15.Glossário de siglas

SiglaSignificado
AGU / PGFAdvocacia-Geral da União / Procuradoria-Geral Federal
CRFCoordenação de Relacionamento com as Fundações (PROAD/UFJ)
CT&ICiência, Tecnologia e Inovação
DOA / DAODespesas Operacionais e Administrativas da fundação
GECCGratificação por Encargo de Curso ou Concurso
GRUGuia de Recolhimento da União
ICTInstituição Científica, Tecnológica e de Inovação
IFESInstituição Federal de Ensino Superior
LDOLei de Diretrizes Orçamentárias
MROSCMarco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)
OSCOrganização da Sociedade Civil
PD&IPesquisa, Desenvolvimento e Inovação
PDIPlano de Desenvolvimento Institucional
PROADPró-Reitoria de Administração e Finanças da UFJ
SEISistema Eletrônico de Informações
TEDTermo de Execução Descentralizada
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